Os resíduos eletroeletrônicos (REEE) incluem equipamentos e componentes elétricos ou eletrônicos descartados, que podem conter substâncias perigosas como metais pesados, baterias e circuitos. Seu descarte inadequado representa riscos ambientais e à saúde humana, sendo regulado por legislações específicas.
1. Definição
São considerados resíduos eletroeletrônicos:
Computadores, monitores, impressoras, teclados, mouses, cabos, fontes, celulares, baterias, placas eletrônicas, entre outros equipamentos ou partes inutilizadas.
2. Segregação
Realizar a separação na origem, distinguindo REEE de resíduos comuns ou recicláveis convencionais.
Identificar e separar componentes perigosos (baterias, placas com metais pesados, etc.) quando possível.
3. Acondicionamento
Armazenar os equipamentos em local seco, coberto e seguro, evitando exposição à
umidade ou calor excessivo. Evitar o empilhamento que possa danificar os componentes ou gerar risco de queda.
4. Armazenamento Temporário
Utilizar áreas específicas e sinalizadas para o armazenamento de REEE, com controle de acesso.
Manter inventário atualizado dos itens armazenados, com data de descarte e origem.
5. Coleta e Destinação Final
A destinação deve ser feita por empresa licenciada, especializada em logística reversa ou reciclagem de eletroeletrônicos.
É proibido o descarte em lixo comum ou reciclável convencional.
A movimentação deve ser registrada com documentação técnica (manifestos, certificados de destinação).
6. Responsabilidades
Cabe aos setores geradores comunicar à Comissão de Resíduos sobre a geração de REEE e seguir os procedimentos definidos.
A Comissão coordena a coleta, armazenamento e destinação, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e normas da ABNT.
(normas ainda não vigentes)