As lâmpadas fluorescentes, de vapor metálico, mercúrio ou sódio contêm substâncias perigosas como mercúrio, sendo classificadas como resíduos perigosos. Seu descarte inadequado pode causar contaminação ambiental e riscos à saúde.
1. Tipos de Lâmpadas Abrangidas
Fluorescentes tubulares ou compactas
Vapor de sódio, mercúrio ou metálico
Lâmpadas LED (quando danificadas ou fora de uso)
2. Segregação
Realizar separação imediata após o descarte. Não misturar com resíduos comuns ou recicláveis.
Lâmpadas quebradas devem ser acondicionadas separadamente e sinalizadas como “resíduo perigoso”.
3. Acondicionamento
Armazenar em caixas rígidas ou embalagens específicas, evitando quebra.
Manter em local coberto, ventilado e com acesso restrito.
Identificar com etiqueta: “Resíduo de Lâmpadas – Perigoso”.
4. Armazenamento Temporário
Utilizar área sinalizada e dedicada exclusivamente a resíduos perigosos.
Evitar acúmulo excessivo; priorizar a destinação periódica.
Manter registro de entrada e saída das lâmpadas descartadas.
5. Coleta e Destinação Final
A destinação deve ser feita por empresa licenciada para tratamento de resíduos perigosos.
É obrigatória a emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificado de Destinação Final (CDF).
Proibido o descarte em lixo comum ou reciclável.
6. Responsabilidades
Os setores geradores devem comunicar à Comissão de Resíduos sobre o descarte.
A Comissão coordena o armazenamento e a destinação, conforme a legislação vigente (Lei nº 12.305/2010 e Resolução CONAMA nº 401/2008).
(normas ainda não vigentes)