Os resíduos da construção civil são gerados em atividades de obras, reformas, demolições e manutenções prediais. Seu manejo adequado é essencial para evitar impactos ambientais, garantir segurança e atender à legislação vigente.
1. Classificação dos RCC
Segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, os RCC são classificados em:
2. Segregação
Realizar a separação na origem conforme a classificação.
Evitar mistura entre resíduos perigosos e recicláveis.
Identificar e sinalizar os pontos de descarte nas áreas de obra ou reforma.
3. Acondicionamento
Utilizar caçambas específicas para cada classe de resíduo.
Evitar o descarte direto no solo ou em áreas comuns.
Materiais perigosos devem ser acondicionados em recipientes fechados e identificados.
4. Armazenamento Temporário
Manter os resíduos em local seguro, coberto e sinalizado.
Controlar o volume gerado e a frequência de retirada.
Evitar acúmulo que possa gerar riscos à saúde ou ao meio ambiente.
5. Coleta e Destinação Final
A destinação deve ser feita por empresa licenciada, com emissão de MTR e CDF.
Resíduos Classe A podem ser encaminhados para usinas de reciclagem ou reaproveitamento em obras internas.
Resíduos Classe D exigem tratamento especializado e destinação conforme normas ambientais.
6. Responsabilidades
O setor responsável pela obra deve comunicar à Comissão de Resíduos antes do início da atividade.
A Comissão orienta sobre segregação, coleta e destinação, garantindo conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
(normas ainda não vigentes)